EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº010/2021
1º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ
Extrato publicado no Diário Oficial do Estado, série 3, ano XIII nº 252, de 10 de novembro de 2021
Alterado pelo
Aditivo ao edital de Seleção Pública nº 010/2021
(Inteiro teor publicado na Edição 263, ano XIII, página 99 do Diário Oficial do Estado de 25 de novembro de 2021)
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando o 1º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ visando a SELEÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE INOVAÇÃO EM SAÚDE, para convocar os agentes públicos municipais da Saúde a participarem do Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará, conforme Constituição Federal, em especial seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 245 e seguintes; as Leis Federais n.º 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº 8.666/1993, e alterações posteriores, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e nos termos e condições estabelecidos no presente instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) e da Coordenadoria de Políticas Intersetoriais (COPIS), da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, foi aprovado pela Resolução nº 17/2021 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará (CESAU/CE), publicada em 16 de julho de 2021.
1.2. A Resolução nº 143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de Esforços e da Experiência Município Inovador inseridos no Programa Cuidar Melhor da Saúde no Ceará.
1.3. A Mensagem nº 8.756, de 15 de outubro de 2021, trata da aprovação do Projeto de Lei, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Ceará, e autoriza o Poder Executivo a premiar municípios com práticas inovadoras na saúde e com melhores resultados em indicadores de saúde.
1.4. O CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ é uma iniciativa de estímulo às boas práticas de inovação em saúde, que tem por objetivos: incentivar a implantação e implementação de inovações na melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados aos cidadãos nos municípios cearenses, assim como a produção de resultados positivos e eficientes para o serviço público; promover o reconhecimento e a valorização das ações de atenção integral à saúde em benefício da comunidade; disseminar soluções inovadoras que inspirem ou sirvam de referência para outras iniciativas, colaborando para o fortalecimento da capacidade da saúde municipal e dos princípios democráticos.
1.5. Para o CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ, caracteriza-se como Práticas Inovadoras em Saúde a melhoria na implementação de ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas, que aperfeiçoam significativamente a situação anterior, como a inovação que cria e muda fundamentalmente a forma de organização e entregas à sociedade, gerando os melhores resultados para o serviço público de saúde e valor social.
1.6. Para a organização deste concurso, constam três Comissões: Comissão Gestora, Comissão Executora e Comissão Avaliadora.
1.7. A Comissão Gestora será representada por 5 (cinco) servidores estáveis do quadro de pessoal da Administração Pública da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), que serão nomeados por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará. Essa comissão será responsável pela premiação do concurso.
1.8 O presente concurso será coordenado pela Comissão Executora, instituída por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, sendo composta por 5 (cinco) servidores da Administração Pública, com lotação na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), um deles na função de presidente da Comissão Executora.
1.8.1 Caberá à Comissão Executora responder pela organização do concurso e de suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais recursos das equipes executoras candidatas.
1.9. A Comissão Avaliadora será composta por avaliadores tecnicamente qualificados e especialistas nas temáticas previstas neste concurso, selecionados via Chamamento Público.
1.9.1 Caberá à Comissão Avaliadora realizar a avaliação das práticas inovadoras, conforme as disposições deste instrumento convocatório.
2. DOS TEMAS
2.1 As ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas inscritas deverão estar alinhadas às seguintes temáticas: (a) Integralidade do Cuidado Materno/Infantil; (b) Prevenção da gravidez na adolescência; (c) Integralidade do Cuidado voltado ao diabetes mellitus (DM) e/ou hipertensão arterial sistêmica (HAS); (d) Prevenção de acidente vascular cerebral (AVC); (e) Prevenção do infarto agudo do miocárdio (IAM); e (f) Prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Podem participar deste concurso todos os municípios que aderirem, previamente, a esse chamamento, por meio dos agentes públicos das secretarias municipais de saúde que atuam em ações e serviços de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência, recuperação e gestão do Sistema Único de Saúde.
3.2. Serão aceitas somente iniciativas dos municípios cearenses, que apresentem inovações na área da saúde pública municipal, nos temas constantes no item 2.1, com a apresentação de boas práticas em saúde, implantação de novas estratégias e relatos de experiências exitosas.
3.3. Não poderão participar deste concurso iniciativas coordenadas pela iniciativa privada ou que não atendam aos temas listados no item 2.1.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Os municípios cearenses devem, previamente, aderir ao Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
4.2. Caso o município não tenha realizado a adesão ao Programa, terá até o dia 10 de dezembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) para efetuar a adesão no sítio do Programa: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
4.3. As inscrições para o CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ estarão abertas no período de 19 de novembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília).
4.4. A inscrição poderá ser realizada, única e exclusivamente, por qualquer agente público dos serviços de saúde municipal do estado do Ceará.
4.5. Neste edital, entende-se por agente público municipal todo aquele que presta qualquer tipo de serviço e gestão da saúde nos municípios cearenses, sendo servidor efetivo, temporário e/ou terceirizado.
4.6. Será indeferida a inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.2 e/ou que não atenda aos requisitos dispostos neste edital.
4.7. Cada município poderá participar com uma ou mais iniciativas, se for o caso.
4.8. Não há limite na quantidade de boas práticas enviadas por município e por unidade/serviço de saúde.
4.9. Será premiada apenas uma prática por município.
4.10. Os inscritos deverão acompanhar as etapas do concurso no cronograma (Anexo I deste edital).
4.11. Nenhum dos integrantes listados no formulário de inscrição, equipe, responsável institucional e superior do responsável poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas referidas neste edital.
4.12. Serão homologadas, somente, as inscrições dos municípios que aderiram ao Programa Cuidar Melhor Ceará.
4.13. A prática inovadora somente poderá ter a sua inscrição homologada neste concurso se:
4.13.1. Indicar o município ao qual se vincula a prática inovadora.
4.13.2. Apresentar prática em conformidade com as temáticas constantes no item 2.1.
4.13.3. O vídeo de apresentação NÃO ultrapassar 3 (três) minutos e o resumo possuir no máximo 2500 caracteres (com espaços).
4.13.4. A prática em andamento e contar com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completados até a data de início das inscrições do Concurso Município Inovador.
4.13.5. A prática seja compatível com as temáticas do item 2.1 deste edital.
4.14. O agente público municipal, no ato da inscrição, deverá incluir obrigatoriamente o envio do vídeo explicativo, com duração de até 3 (três) minutos sobre a prática inovadora, e o resumo escrito, contendo até 2500 caracteres (Anexo II deste edital).
4.15. O agente público, responsável pela inscrição, deve atentar-se para os critérios previstos no Anexo III deste edital, bem como para as informações contidas no tutorial de apoio e orientação disponível no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/.
4.16. Preencher corretamente cada uma das etapas de inscrição.
4.17. Não será cobrada taxa de inscrição.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será homologada após verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1 a 4 deste Edital pela Comissão Executora.
5.2. Todos os trabalhos que tiverem suas inscrições homologadas serão submetidos ao processo de avaliação.
5.3. O não preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição acarretará a não homologação da inscrição.
5.4. O preenchimento do(s) nome(s) do(s) integrante(s) da(s) equipe(s) e do(s) parceiro(s) deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitida, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação e na publicação do relato das iniciativas premiadas na 1ª Edição do Concurso.
5.5. Em caso do não atendimento aos requisitos deste Edital, a inscrição poderá ser cancelada em qualquer etapa do Concurso.
5.6. É de responsabilidade do participante manter-se atualizado sobre as divulgações e resultados deste concurso.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS INICIATIVAS
6.1. Após decorrida a homologação das inscrições, todas as práticas homologadas seguirão para a etapa de Avaliação.
6.2. O processo de seleção das práticas inovadoras será realizado em etapa única de avaliação.
6.3. O agente público deverá encaminhar o detalhamento da prática inovadora, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor..
6.3.1. Para a comprovação dos resultados mensurados, a equipe deverá inserir as evidências no formulário eletrônico de detalhamento da prática, disponível no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor..
6.3.2. A equipe ainda poderá adicionar materiais como: imagens, link de vídeo externo, fotografias, depoimentos dos beneficiários da iniciativa e/ou peças gráficas (tabelas, infográficos etc) que ilustrem a sua iniciativa.
6.4. A Etapa Única de Avaliação, possui caráter classificatório e consiste no envio das práticas homologadas na etapa anterior.
6.4.1 O agente público deve atentar-se aos critérios de avaliação previstos no Anexo III deste edital.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS
7.1. A avaliação das práticas será feita por 2 (dois) avaliadores externos que farão a análise, com escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.1.1. Os especialistas na temática farão a atribuição de notas. A nota final compor-se-á da média aritmética das médias ponderadas atingidas, a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 7.3.
7.2. A Avaliação garante que os avaliadores recebam as práticas sem as informações autorais, compreendendo uma avaliação segura e sem distinção, gerando imparcialidade no processo avaliativo.
7.3. Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a média aritmética da média ponderada da pontuação atribuída por cada um dos avaliadores. A avaliação das práticas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
Critério 1: inovação – peso 3 (três);
Critério 2: resultados – peso 3 (três);
Critério 3: equidade – peso 2 (dois);
Critério 4: replicabilidade e foco nas pessoas – peso 2 (dois);Critério 5: sustentabilidade, transparência e controle social – peso 2 (dois);
7.3.1. A definição detalhada de cada um dos critérios acima encontra-se no Anexo III – Critérios de Avaliação das Iniciativas.
7.4. A fórmula de cálculo do item 7.3 é definida pela expressão matemática NF = AV1 + AV2 /2, a saber:
Avaliador 1 (AV1) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3)+ (“critério 3” x 2) + (“critério 4”x 2) + (“critério 5”x 2)/12
Avaliador 2 (AV2) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3) + (“critério 3” x 2) + (“critério 4” x 2) + (“critério 5” x 2)/12
NF (NOTA FINAL) = AV1 + AV2 / 2
7.5. Será atribuída a classificação N/A (não se aplica), quando o critério de seleção não estiver diretamente relacionado à própria natureza da iniciativa. Neste caso, o critério será excluído do cálculo da média e da pontuação final da iniciativa.
7.6. Decorrida a avaliação, o conjunto de notas finais formará uma listagem classificatória, da maior nota para a menor nota e será publicada no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
7.6.1. A pontuação máxima possível é 100 pontos.
7.7. Em caso de empate, serão utilizados os critérios elencados no subitem 7.3. A melhor colocação será dada para a iniciativa que obtiver a maior nota no critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos critérios, seguindo em ordem do item “a” ao item “d”:
a) resultados;
b) equidade;
c) replicabilidade e foco nas pessoas;
d) sustentabilidade, transparência e controle social.
7.7.1. Se persistir o empate, será adotado como critério final de desempate o município com menor Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM), publicado pelo Instituto de Planejamento do Ceará (IPECE) referente ao ano base de 2018.
7.8. A listagem será disponibilizada em ordem de classificação no sítio eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor, sendo que as 5 (cinco) melhores pontuações ganharão a premiação de práticas inovadoras, que serão divulgadas no dia do evento de premiação do 1º Concurso Município Inovador.
7.9. Os participantes, regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, via e-mail: cenic@esp.ce.gov.br.
7.9.1. A Comissão Executora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em conformidade com o princípio da razoabilidade administrativa.
7.9.2. Quaisquer informações referentes a este Edital não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da SESA e/ou ESP/CE. As informações OFICIAIS para os participantes, regularmente inscritos na seleção, serão publicadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do concurso.
8. DO RECURSO
8.1. O município que desejar interpor recurso contra os resultados deste concurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora, por meio do seguinte endereço: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
8.1.1. Pedidos de reconsideração de recurso interposto ao Presidente da Comissão Avaliadora do Concurso, Anexo I, deverão ser dirigidos à Comissão Executora, no seguinte endereço: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
8.2. A equipe executora disporá de 2 (dois) dias úteis para fazer o pedido de reconsideração, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do recurso.
8.3. O recurso intempestivo não será conhecido.
8.4. O agente público municipal deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
8.5. Para efeito de interposição de recurso, o município poderá ser representado por qualquer um de seus integrantes da iniciativa.
9 DA PREMIAÇÃO
9.1. A premiação das práticas inovadoras ocorrerá nos seguintes quantitativos:
9.1.1. Todas as práticas homologadas para a Etapa Única de Avaliação receberão certificado de menção honrosa e serão publicadas como produções técnico-científicas pelo Centro de Investigação Científica (CENIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
9.1.2. As 10 (dez) iniciativas mais bem avaliadas na Etapa Única de Avaliação serão premiadas e terão suas práticas inovadoras publicadas na Revista Científica da Escola de Saúde Pública do Ceará (Cadernos ESP).
9.2. O número total de premiados poderá ser inferior a 10 (dez), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas inscritas que atendam aos critérios de seleção do concurso.
9.3. Serão selecionadas até dez iniciativas vencedoras, sendo essas classificadas em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º lugares, segundo os critérios de seleção previstos no item 7.3.
9.4. Todos os reconhecimentos serão entregues na cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Comissão Executora do Concurso.
9.5. As 10 (dez) iniciativas vencedoras receberão:
1º Lugar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
2º Lugar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
3º Lugar R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
4º Lugar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
5º Lugar R$ 100.000,00 (cem mil reais)
6º Lugar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
7º Lugar R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
8º Lugar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
9º Lugar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
10º Lugar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
9.6. Os municípios premiados, apenas com menção honrosa, não receberão repasse de incentivos financeiros.
10 DO REPASSE DO RECURSO
10.1. A modalidade de repasse dos recursos financeiros será fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde do município vencedor, respeitando a legislação vigente para esse modelo de repasse.
10.2. O gerenciamento dos recursos financeiros será de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, devendo ser movimentado sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos demais órgãos de controle da atividade administrativa.
10.3. Os responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros transferidos ao(s) município(s) vencedor (es) deverão submeter, previamente, um plano de trabalho de utilização dos recursos junto ao Conselho Municipal de Saúde, nos termos da legislação em vigor, para apreciação e aprovação em plenário, e deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
10.4. Deverá ser realizada a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, cujo procedimento deverá ser organizado de acordo com as normas legais reguladoras da matéria, entregando-a ao Conselho Municipal de Saúde.
10.5. Deverá seguir os devidos procedimentos licitatórios para contratações, obras, reformas, ampliações, aquisição de equipamentos e despesas correntes para os serviços de saúde municipal, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.6. O incentivo deverá destinar 30% às despesas correntes e 70% às despesas de capital, às ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012.
10.7. Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas pela SESA, bem como permitir auditagem no que tange à aplicação dos recursos financeiros.
10.8. O repasse do recurso será efetuado após a divulgação do resultado final, que será divulgado nos endereços: <https://www.saude.ce.gov.br/> e <https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/> .
10.9. Poderão ser convidados, num período de até 01 (um) ano após a premiação, a participarem de eventos e/ou missões técnicas organizadas ou viabilizadas pela Sesa e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição no concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital.
11.2. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ e https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
11.3. Os inscritos no Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
11.4. As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
11.5. Durante a realização deste concurso, a Sesa, por meio da Comissão Executora de que trata o subitem 7.1 deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa.
11.6. Em caso de não atendimento ao subitem 12.5, a iniciativa poderá ser desclassificada em qualquer etapa do concurso.
11.7. A Comissão Executora avaliará as situações não previstas expressamente neste edital, assim como eventos que caracterizam caso fortuito e ou de força maior.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora deste concurso.
11.9. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas a respeito do presente Edital e da respectiva seleção.
11.10. Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor/ ou https://programas.saude.ce.gov.br/cuidarmelhor.
Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2021.
Luciene Alice da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE – SEPOS